Decreto nº 99.369 de 3 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e considerando os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984, 91.335, de 17 de junho de 1985, 92.062, de 5 de dezembro de 1985, 95.576, de 23 de dezembro de 1987, e Decreto nº 98.589, de 18 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. unico
A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada : - Ministro de Estado das Relações Exteriores; - Ministro de Estado da Educação; - Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal; - Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados; - Secretário da Cultura; - Secretário da Ciência e Tecnologia; - Secretário do Meio Ambiente; - SecretárioGeral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores; - Embaixador do Brasil em Madri; - Embaixador do Brasil em Lisboa; - Delegada do Brasil junto à Comissão Interamericana da Mulher; - Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores; - Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores; - Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores; - Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores; - Presidente da Academia Brasileira de Letras; - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB); - Diretor do Serviço de Documentação Geral da Marinha; - Diretor do Arquivo Nacional; e o - Titular da Comissão de História da Seção Nacional do Instituto PanAmericano de Geografia e História (IPGH).
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1990