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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto12.437 de 16/04/2025

    Art. 1º, §8º - Respeitado o limite inferior, a multa prevista no art. 6º será reduzida proporcionalmente, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês, na hipótese de o distribuidor quitar suas metas individuais em até onze meses a partir do prazo previsto no art. 4º-A, conforme regulamento da ANP." (NR) "Art. 6º-B. Na hipótese do não pagamento integral ou parcial da participação do produtor de cana-de-açúcar de que trata o art. 15-B da Lei nº 13.576, de 26 dezembro de 2017 , o produtor de biocombustível ficará sujeito a multa, a ser aplicada pela ANP, proporcional à quantidade de Cr...

  • Decreto11.872 de 29/12/2023

    Art. 1º, §2º, II - o valor da diária do acompanhante será igual ao valor da diária do servidor acompanhado." (NR) "Art. 4º A indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 , será devida, no valor constante no Anexo II, aos servidores de toda e qualquer categoria funcional que se afastarem da zona considerada urbana de seu Município de sede para a execução de trabalhos de campo, como atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcos divisórios, topografia, pesquisa, s...

  • Decreto47.710 de 28/01/1960

    Decreta luto oficial pelo falecimento do Embaixador Oswaldo Aranha e dispõe sobre homenagens e seus funerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que, no decurso de uma gloriosa carreira pública, o eminente brasileiro Senhor Oswaldo Aranha colocou devotadamente ao serviço do povo a sua excepcional capacidade de ação, a sua cultura, a sua experiência e o seu patriotismo; CONSIDERANDO que o desaparecimento dêsse ilustre homem público, a quem couberem, por várias, as superiores responsabilidades de Ministro de Estado, significa uma perda das mais sensíveis para a Nação, que nele via um dos seus maiores est...

  • Decreto97.853 de 21/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º11'42"WGr e latitude 03º45'05"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras devolutas do Estado do Ceará, com azimute plano de 163º37'52" e distância de 8.064,27m, até o ponto 2-26 do imóvel Queimadas; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Queimadas, com azimute plano de 225º31'38" e distância de 2.286,63m, até o ponto 3-25 do imóvel Queimadas; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Arlindo Holanda e herdeiros de Antô...

  • Decreto10.951 de 27/01/2022

    Art. 6º, II, b - legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro; IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais; V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espaci...

  • Decreto3.369 de 23/02/2000

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no Artigo 14, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial em matéria de preservação do meio ambiente; Considerando que o Comitê de Representantes da ALADI aprovou, em 26 <...

  • Decreto5.491 de 18/07/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto ...

  • Decreto7.302 de 15/09/2010

    Art. 1º - O Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância consultiva e colegiada, competindo-lhe: I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável, inclusive a execução de suas ações; II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional do Meio ...