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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto1.915 de 23/05/1996

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Junta de Programação Financeira será composta pelos seguintes membros permanentes: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que será o Presidente; II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, que será o Vice-Presidente; III - Secretário-Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social; IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; V - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; VI - Secretário da Receita Federal do Min...

  • Decreto11.948 de 12/03/2024

    Art. 1º, §2º - A memória de cálculo a que se refere o inciso IV do § 1º , a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

  • Decreto91.335 de 17/06/1985

    Art. 1º - A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América, de que trata o Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984 , passa a ser assim Integrada: , Ministro de Estado das Relações Exteriores; - Ministro de Estado da Educação; - Ministro de Estado da Cultura; - Senador Cid Feijó Sampaio, Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal; - Deputado Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputa...

  • Decreto98.440 de 23/11/1989

    Art. 1º - Ficam criadas, no Estado do Amazonas, as Florestas Nacionais FLONA Pari-Cachoeira I e Pari-Cachoeira II, com áreas estimadas em, respectivamente, 18.000 (dezoito mil) hectares e 654.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil) hectares compreendidas dentro dos seguintes perímetros: a. Flona Pari-Cachoeira I NORTE - Partindo do Ponto SAT-01 de coordenadas geográficas 00º26'56,537"N e 70º02'39,593"WGr., localizado na linha de fronteira Brasil/Colômbia, segue por linha reta, com o azimute e distância de 74º34'16,22" e 8.754,868 metros, até o Ponto PT-01A de coordenadas geográficas 00º28'12,425"N e 69º58'06,606"WG...

  • Decreto11.470 de 05/04/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 10.069, de 17 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Conselho Nacional da Juventude, órgão de caráter consultivo, integra a estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) II - auxiliar a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República na formulação e na aplicação de políticas públicas destinadas à juventude; III - apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com:...

  • Decreto9.353 de 25/04/2018

    Art. 3º, VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública." (NR) "Art. 16 (...) I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv; (...)" (NR) "Art. 18 (...) I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pel...

  • Decreto8.846 de 01/09/2016

    Art. 1º, VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 , e do disposto neste Estatuto. (...) § 2º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de três anos, permitida uma recondução, à exceção do Diretor-Presidente da EBC, que integrará o colegiado enquanto ocupar o cargo. (...)" (NR) "Art. 15 (...) I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC; (...)" (NR) " Art. 16 A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro Diretores. § 1º Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República.

  • Decreto11.417 de 16/02/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Integram o Plenário do Conama: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será o seu Secretário-Executivo; III - um representante do IBAMA; IV - um representante do Instituto Chico Mendes; V - um representante do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; VII - ...