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Decreto 91.335 de de 17 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que a Resolução 574 da XX Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos recomenda aos Países-Membros daquela Organização a constituição de comissões nacionais para coordenarem sua participação nas festividades relativas às comemorações do V Centenário do Descobrimento da América; CONSIDERANDO que a mesma Resolução determina que, dez anos antes da data do V Centenário do Descobrimento da América, devem ser iniciados os trabalhos de coordenação das comemorações internacionais e nacionais, entre os Países-Membros da Organização dos Estados Americanos, DECRETA:
Brasília, em 17 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América, de que trata o Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984 , passa a ser assim Integrada:
, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- Ministro de Estado da Educação;
- Ministro de Estado da Cultura;
- Senador Cid Feijó Sampaio, Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;
- Deputado Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;
- Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento de Cooperação e Divulgação Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
- Professor Pedro Calmon, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
- Senhor Austregesilo de Athayde, Presidente da Academia Brasileira de letras e o
- Comandante Max Justo Guedes, Diretor do serviço de Documentação-Geral da Marinha.
Art. 2º
A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1985