Artigo 2º do Decreto nº 91.335 de de 17 de Junho de 1985
Altera a constituição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.