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Artigo 2º do Decreto nº 91.335 de de 17 de Junho de 1985

Altera a constituição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.

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Art. 2º

A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.