Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.335 de de 17 de Junho de 1985

Altera a constituição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.


Art. 2º

A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.