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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto5.027 de 31/03/2004

    Art. 2º - Os arts. 6º, 12 e 17 do Decreto nº 4.992, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas." (NR) "Art. 12º . (...) I - ampliar os limites dos órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados nos Anexos referidos no art. 1º deste Decreto mediant...

  • Decreto6.126 de 15/06/2007

    Art. 1º - O art. 2 º do Decreto n º 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2 º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2 a Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviço...

  • DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 2013

    Art. 1º - Ficam reabertos os créditos especiais, abertos pelas Leis nº 12.754, nº 12.755, de 19 de dezembro de 2012, nº 12.768 e nº 12.769, de 27 de dezembro de 2012, e extraordinário, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 3.481.583.403,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, quinhentos e oi...

  • Decreto12.417 de 21/03/2025

    Entrevista prévia no Bolsa Família

    Art. 1º - O Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - zelar pela guarda e pelo sigilo dos dados e das informações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico; X - executar outras competências e atribuições que venham a ser estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistências Social, Família e Combate à Fome; e XI - observar índice máximo de famílias compostas de uma só pessoa inscritas no Programa Bolsa Família estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome....

    • programas sociais, triagem
  • Decreto7.938 de 19/02/2013

    Art. 1º, III - (...) a) Diretoria de Avaliação da Conformidade; (...) e) Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida; e (...)"(NR) "Art. 6º (...) V - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I; (...) X - coordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I; e...

  • Decreto635 de 21/08/1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 78, de 31 de outubro de 1974, a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967; Considerando que o instrumento brasileiro de adesão foi depositado junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) a 20 de dezembro de 1974, com a reserva de que o Brasil não se considerava vinculado pelo disposto na al...

  • Decreto6.731 de 12/01/2009

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL EM MATÉRIA de INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE de FATOS DELITUOSOS A República Federativa do Brasil e A República Oriental do Uruguai, adiante denominadas "Partes": Desejosas de contribuir com o desenvolvimento das relações bilaterais; Interessadas em fortalecer a cooperação policial entre as autoridades competentes das Partes; de acordo com o espírito de amizade e cooperação manifestado pelas autoridades dos dois países no âmbito da No...

  • Decreto76.962 de 31/12/1975

    As despesas com o pagamento dos vencimentos e vantagens dos funcionários, de que trata este artigo, serão atendidas com recursos financeiros transferidos pelo Ministério do Interior ao órgão onde o servidor passar a ter exercício, à conta de dotação específica, constante do Orçamento da União. Art . 4º O Presidente da CODEVASF integrará o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), na qualidade de membro nato, em substituição ao Superintendente da SUVALE. Art . 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....