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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto61.850 de 06/12/1967

    Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, integrado por 1 (um) representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, 1 (um) do Ministério da Agricultura (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), 1 (um) da Prefeitura do Distrito Federal, 1 (um) da Procuradoria Geral da República, e por mais 3 (três) membros de livre escolha do Presidente da República, para estudar o processo de execução da Lei nº 5.364 dede dezembro de 1967, bem como para propor as cláusulas que devam ser obrigatòriamente incluídas nos contratos de alienação de terras na zona rural do...

  • Decreto1.650 de 27/09/1995

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), criada pelo art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, funcionará como órgão de assessoramento técnico para o Conselho Monetário Nacional (CMN), na formulação da política da moeda e do crédito do País." " Art. 2º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é integrado pelos seguintes membros:...

  • Decreto9.421 de 25/06/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham: I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial; II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País; III - integrado missões de paz; IV - prestado serviços relevantes; ou V - apoiado o Ministério da Defes...

  • Decreto7.959 de 13/03/2013

    Art. 2º - O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM." (NR) " Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de

  • Decreto90.259 de 02/10/1984

    Art. 1º - A partir da data de publicação deste Decreto, o Anexo I do Acordo de Alcance Parcial nº 35, subscrito entre o Brasil e o Uruguai em 30 de abril de 1983 e posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.823, de 10 de outubro de 1983, deverá ser substituído pelo que integra o Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto e que passa a constituir parte integrante do mencionado Acordo.

  • Decreto96.111 de 01/06/1988

    Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 55º11'12"WGr e latitude 10º55'35"S, situado na divisa de Clodoaldo Martins e Durval Amorim, segue com o azimute de 18º00'00", medindo 15.000m, divisando com Durval Amorim, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de 27º00'00", medindo 6.665m, divisando com Cícero Ferreira Lima, até o M-3; deste, segue com azimute magnético de 0º00'00", medindo 15.000m, até o M-4; deste, segue com azimute magnético de 90º00'00", medindo 6.665m, divisando com Torquato Mendonça e Clo...

  • DecretoDecreto de 24 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinadas às obras integrantes do Sistema de Proteção Contra Cheias do Rio dos Sinos, localizadas no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto nº 98.294, de 13 de outubro de 1989 , ficam alterados conforme a seguir discriminadas, tendo por base as plantas inclusas no processo nº 03900.001934/99-26:...

  • Decreto69.565 de 19/11/1971

    Art. 3º - Ao Centro de Investigação de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, como órgão Central do Sistema, em obediência ao disposto no artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , compete: 1 - à orientação normativa do Sistema; 2 - a supervisão técnica do desempenho da atividade-auxiliar pertinente, pela análise de relatórios e outros dados, elaborados pelos órgãos integrantes do Sistema; 3 - a fiscalização específica dos órgãos ou elementos executivos, quer através da participação nas inspeções levadas a efeito pela Inspetoria-Geral da Aeronáutica, quer através de outros meios, preservada a posição do órgão ou elemento executivo na ...