“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto7.022 de 02/12/2009
Art. 1º, §1° - Às Reitorias dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia compete supervisionar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos campi que os integram, devendo disponibilizar suas contas anuais e relatórios gerenciais de modo transparente, permitindo a avaliação, pela sociedade e órgãos de controle interno e externo, do andamento do processo de integração dos campi e da efetiva consolidação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnologia.
- Decreto7.521 de 08/07/2011
Art. 1º - Os arts. 24, 36 e 40 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) § 1º (...) I - do vencimento de contratos de compra de energia elétrica dos agentes de distribuição no ano "A-1"; e II - da redução, com previsão contratual, da quantidade contratada pelos agentes de distribuição no ano "A-1". § 2º Não integram o montante de reposição as reduções referidas no art. 29 e o vencimento de contratos celebrados por meio de leilões de ajuste referidos no art. 26. § 3º (...) I - até m...
- DecretoDecreto de 23 de Novembro de 2006
Art. 2º - A área ora declarada de utilidade pública para construção do Ramal Ferroviário do Pátio de Cloreto de Potássio, em Rosário do Catete, é definida por duas poligonais fechadas, cujas coordenadas dos vértices constam no Memorial Descritivo das Poligonais que integram este Decreto, totalizando-se 15,6ha, sendo 12,5ha entre os pontos P1 a P48, correspondente à Poligonal 01, e 3,1ha entre os pontos P49 a P62, correspondente à Poligonal 02.
- Decreto64.028 de 27/01/1969
Art. 2º - Os cargos transferidos e os respectivos ocupantes passam a integrar a lotação do Serviço Federal de Promoção Agropecuária, do Departamento de Promoção Agropecuária, no Estado de Alagoas, o primeiro, e da Inspetoria Regional de Defesa Sanitária Animal, do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, no Estado da Bahia, o segundo, ficando, para isso, alterada a lotação do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 .
- Decreto5.106 de 15/06/2004
Art. 1º - A anexa lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul), na versão de 2002 do Sistema Harmonizado de Classificação e Designação de Mercadorias (SH2002), passa a integrar o Anexo IV do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, apenso ao Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991 , em substituição à lista individual do Brasil contida naquele mesmo Anexo IV.
- Decreto5.275 de 19/11/2004
Art. 13 - Os ocupantes de cargos efetivos referidos no art. 1º deste Decreto que se encontrarem na condição de dirigentes máximos de Superintendência, de Gerência-Executiva e de Agência da Previdência Social, de Chefia de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade ou de titulares de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5, no INSS e no Ministério da Previdência Social perceberão a GDAMP em seu valor integral.
- Decreto24.647 de 10/07/1934
Art. 22, §1° - O associado, uma vez inscrito no livro de matrícula, entrara no gozo pleno de todos os direitos sociais e receberá, para comprovação, um título nominativo, em forma de caderneta, contendo, além do texto integral dos estatutos, a reprodução das declarações constantes da matricula no livro e um certo número de páginas em branco para nelas ser lançada a respectiva conta-corrente de capital e lucros, si os houver.
- Decreto8.221 de 01/04/2014
Art. 3º, §10 - Os recursos de que trata o inciso III do caput serão repassados da CDE à CONTA-ACR, para utilização pela CCEE até a liquidação integral do principal e acessórios das operações de crédito, estabelecidas no art. 1º , § 1º , do Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, e dos custos de que trata o art. 12, § 2º , do Decreto nº 5.177, 12 de agosto de 2004." (NR)...