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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Lei Delegada11 de 11/10/1962

    Art. 3º, §1º - Os membros de Conselho da Administração serão de livre nomeação do Presidente da República exercerão suas funções em regime de tempo integral.

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    Art. 26 - Os servidores, inclusive requisitados, atualmente em exercício nos órgãos da administração direta, cujas atribuições passarem a integrar a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB poderão continuar prestando serviços a esta Autarquia, na qualidade de cedidos, a critério de sua direção.

  • Lei Delegada12 de 07/08/1992

    Art. 1º, §2º - A Gratificação de Atividade Militar passa a integrar a estrutura remuneratória dos militares da ativa e os proventos da inatividade de que tratam os arts. 2º, II , e 59, parágrafo único, da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991 .

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 6º - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o Plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pela legislação decorrente do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 7º - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pelos atos decorrentes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional: (Redação dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926) 1º orçar, annualmente, a Receita e fixar, annualmente, a Despeza e tomar as contas de ambas, relativas a cada exercicio financeiro, prorogado o orçamento anterior, quando até 15 de janeiro não estiver o novo em vigor; (Incluído pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926) 2º autorizar o Poder Executivo a contrahir emprestimos, e a fazer outras operações de credito; (Incluído pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de...

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 157 - Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra elles acção popular, que poderá ser intentada dentro de anno, e dia pelo proprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei.

  • Lei Delegada2 de 26/09/1962

    Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art. 3º poderão ser realizadas, também, com terceiros que hajam assegurado ao produtor o preço mínimo f...