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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná266 de 29/04/2024

    Art. 1º - Acrescenta o art. 52a na Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: Art. 52-a O Procurador do Estado perceberá licença compensatória na proporção máxima de um dia para cada três dias de acumulação de acervo judicial ou consultivo, de função administrativa ou pelo exercício de atividade de relevância singular, limitada, em qualquer caso, a dez dias de licença por mês. § 1º O benefício de que trata o caput deste artigo deverá observar as condições estabelecidas em regulamentação,...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná176 de 14/07/2014

    Art. 17 - Quando a norma cominar sanção pecuniária, a mesma deve ser fixada em Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, de acordo com o disposto no §1º do art. 3º da Lei nº 7.257, de 30 de novembro de 1979, e Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná35 de 29/12/1986

    Art. 2º - Os incisos V e VIII, do Artigo 84, Artigos 89, 92, 274 e 291 da Lei Complementar n.º 14/80 e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art.84. ... V - Pela participação como Membro da Comissão de Concurso, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina. VIII - Pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)." "Art. 89. Os integrantes das Comissões de Concursos, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina, perceberão a gratificação que for fixada por regulam...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná180 de 16/12/2014

    Art. 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná64 de 16/07/1992

    Art. 4º - Na denominação dos distritos é vedada a repetição de nomes de cidades ou vilas brasileiras, bem como a designação de datas, nomes de pessoas vivas e expressões compostas por mais de três palavras, excluídas as particulares gramaticais.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná108 de 19/05/2005

    Art. 1º, Parágrafo Único - As contratações a que se referem o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato de regime especial.

  • Lei Estadual do Paraná11.667 de 14/01/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os fins sociais da Banestado S.a. Informática, que passa a denominar-se Banestado S.a. Participações, Administração e Serviços, tendo por objetivo a participação societária, a Administração de bens, o desenvolvimento de tecnologia na área de informática e a prestação de serviços relacionados ao seu âmbito de atuação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná131 de 29/09/2010

    Art. 30, III - do recebimento judicial de denúncia por crime contra a Administração Pública;...