Lei Complementar Estadual do Paraná35 de 29/12/1986Art. 2º - Os incisos V e VIII, do Artigo 84, Artigos 89, 92, 274 e 291 da Lei Complementar n.º 14/80 e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.84. ...
V - Pela participação como Membro da Comissão de Concurso, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina.
VIII - Pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)."
"Art. 89. Os integrantes das Comissões de Concursos, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina, perceberão a gratificação que for fixada por regulam...