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Lei Estadual do Paraná nº 11667 de 14 de Janeiro de 1997

Autoriza alteração dos fins sociais da Banestado S.A. Informática e sua denominação para Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços e adota outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os fins sociais da Banestado S.A. Informática, que passa a denominar-se Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços, tendo por objetivo a participação societária, a administração de bens, o desenvolvimento de tecnologia na área de informática e a prestação de serviços relacionados ao seu âmbito de atuação.

Art. 2º

A Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços assumirá todos os direitos e obrigações da Banestado S.A. Informática.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica autorizada a Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços a proceder aos ajustes internos necessários.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11667 de 14 de Janeiro de 1997