Lei Estadual do Paraná1.607 de 29/12/1953Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com alojamento, alimentção e localização de imigrantes europeus.