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Lei Estadual do Paraná nº 965 de 21 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 965 de 21 de Outubro de 1952