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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 965 de 21 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.