Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 965 de 21 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
