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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 965 de 21 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Escola Superior de Agricultura do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.