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Lei Estadual do Paraná nº 3477 de 17 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00, para aquisição do instrumental para a Banda de Música do Município de Carlópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Carlópolis na aquisição do instrumental para sua Banda de Música.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3477 de 17 de Dezembro de 1957