Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3477 de 17 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00, para aquisição do instrumental para a Banda de Música do Município de Carlópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.