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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3477 de 17 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00, para aquisição do instrumental para a Banda de Música do Município de Carlópolis.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.