Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3477 de 17 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00, para aquisição do instrumental para a Banda de Música do Município de Carlópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Carlópolis na aquisição do instrumental para sua Banda de Música.