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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3477 de 17 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00, para aquisição do instrumental para a Banda de Música do Município de Carlópolis.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Carlópolis na aquisição do instrumental para sua Banda de Música.