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Lei Estadual do Paraná nº 2710 de 04 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar a Vila Vicentina situada no Bairro de Uvaranas da Cidade de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Vila Vicentina, situada no Bairro de Uvaranas, da cidade de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2710 de 04 de Maio de 1956