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Lei Estadual do Paraná nº 1386 de 13 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba, para construção de sede própria.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1386 de 13 de Novembro de 1953