Lei Estadual do Paraná nº 1386 de 13 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba, para construção de sede própria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado