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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1386 de 13 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba, para construção de sede própria.