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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1386 de 13 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.