Art. 3º, §1º - É vedado à Fundação IBGE disponibilizar os dados a que se refere o caput do art. 2º a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos.
Art. 13, I - apresentar certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no prazo de cento e oitenta dias; e...
Art. 6º, §2º - A comissão será presidida pelo Ministro de Estado chefe da Secretaria da AdministraçãoFederal, A quem serão feitas as indicações para sua composição.
Art. 10, Parágrafo Único, II, b - à investidura da comissão de representantes na administração e nos poderes para a prática dos atos de disposição que lhe são conferidos pelos art. 31-F e art. 63;...
Art. 2º, §3º - As obras ou serviços de dragagem por resultado poderão ser reunidas para dois ou mais portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para aadministração pública.