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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1994

    Art. 1º - É autorizada a reversão ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, do terreno com área de 80.845,00m² (oitenta mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado naquele Município e pelo mesmo doado à União Federal através do Decreto-Lei municipal nº 74, de 24 de outubro de 1945, da Lei municipal nº 447, de 17 de setembro de 1965 e das Escrituras Públicas de 31 de agosto de 1945, de 15 de maio de 1956 e de 22 de setembro de 1959, transcritas e averbadas no ...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 1995

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº8.980, de 19 janeiro de 1995. DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2000

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2000

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2006

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 1998

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00 (cento e cinqüenta e três milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.