Decreto de 29 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É autorizada a reversão ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, do terreno com área de 80.845,00m² (oitenta mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado naquele Município e pelo mesmo doado à União Federal através do Decreto-Lei municipal nº 74, de 24 de outubro de 1945, da Lei municipal nº 447, de 17 de setembro de 1965 e das Escrituras Públicas de 31 de agosto de 1945, de 15 de maio de 1956 e de 22 de setembro de 1959, transcritas e averbadas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora-MG, no livro 3-F às fls. 231 a 232, sob o nº 4.315, em 8 de dezembro de 1945 e no Livro 3-K, às fls. 191v/192, sob o nº 10.765, em 5 de fevereiro de 1960, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.005883/82-38.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1994