Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1994
Autoriza a reversão ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
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