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Decreto de 10 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "d", II e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00 (cento e cinqüenta e três milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.717.922,00 (oitenta milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e vinte e dois reais), sendo:

a

R$ 79.834.836,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 883.086,00 (oitocentos e oitenta e três mil, oitenta e seis reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 73.021.470,00 (setenta e três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2008

Anexo

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Decreto de 10 de Novembro de 2008