Decreto de 10 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.541.529,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, III, alíneas "c" e "d", IX e XIX e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.541.529,00 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.772.378,00 (setenta e nove milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais), sendo:

a

R$ 62.528.258,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 193.561,00 (cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

d

R$ 5.250.559,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 193.769.151,00 (cento e noventa e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2008

Anexo

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