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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 10 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.717.922,00 (oitenta milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e vinte e dois reais), sendo:

a

R$ 79.834.836,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 883.086,00 (oitocentos e oitenta e três mil, oitenta e seis reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 73.021.470,00 (setenta e três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, a do Decreto /2008