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Decreto de 23 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; no decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.010522/97-11, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da Federação das Faculdades Celso Lisboa, o Centro Universitário Celso Lisboa, mantido pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1998