Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1998Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", com área de 605,0262 ha (seiscentos e cinco hectar...