Decreto de 12 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e XXVIII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00 (cinquenta milhões, noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.594.738,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2010