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Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.594.738,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2010