Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00 (cinquenta milhões, noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.