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Decreto de 20 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 117.999.625,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "b", II e III, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 117.999.625,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

Anexo

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