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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2001

    Art. 5º - o A Comissão poderá convidar representantes de quaisquer órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas de reconhecida competência, que possam contribuir para o cumprimento do disposto neste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 1999

    Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Pau Brasil.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1998

    Art. 5º - O Comitê poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença nas reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 1993

    Art. 1º - Fica autorizada o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comercio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Comercio Exterior, mantida pela Associação Educacional Prof. Edmilson de Morais Pereira, em Porto Alegre (RS).

  • Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2017

    Art. 5º - A declaração de utilidade pública não exime a prévia obtenção dos licenciamento e o cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Prosub.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.