Decreto de 20 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração Teresa Martin, em São Paulo (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023624/86-01, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com ênfase curricular em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Administração Teresa Martin, estabelecimento de ensino superior a se integrar às Faculdades Teresa Martin, mantidas pelo Instituto Educacional Teresa Martin, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murilo de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993