Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comercio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Comercio Exterior, mantida pela Associação Educacional Prof. Edmilson de Morais Pereira, em Porto Alegre (RS).