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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993