Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.