Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Janeiro de 2004

    Art. 2º, §2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões por ele organizadas.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade São Carlos, mantida pela Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2001

    Art. 5º - o A Comissão poderá convidar representantes de quaisquer órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas de reconhecida competência, que possam contribuir para o cumprimento do disposto neste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 1999

    Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Pau Brasil.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.