Decreto Não Numeradode 18 de Março de 2009Art. 1º - Fica outorgada à Transenergia Renovável S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Chapadão - Jataí, em 230 kV, Circuito Duplo, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, Linha de Transmissão Barra dos Coqueiros - Quirinópolis, em 230 kV, Linha de Transmissão Palmeiras - Edéia, em 230 kV, Subesta...