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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.862 de 13/09/1946

    Art. 1º - Os saldos ainda existentes dos 90% (noventa por cento) da contribuição brasileira destinada à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehamilitation Administration - UNRRA), a que se referem os Decretos-leis nºs 6.903 e 9.541 , de 26 de Setembro de 1944 e 2 de agôsto de 1946, utilizáveis em pagamento de mercadorias e serviços a serem fornecidos pelo Brasil, poderão ser aplicados, no todo ou em parte, a juízo do Ministro da Fazenda, em remessas para o exterior, a favor daquela Organização, mediante pedido da mesma, e na moed...

  • Decreto-Lei988 de 21/10/1969

    Art. 4º - As importâncias líquidas que as Caixas Econômicas Federais vierem a receber em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, constituirão crédito imediato em conta corrente especial a ser aberta em nome do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, órgão sucessor da antiga Fundação da Casa Popular, nos têrmos do artigo 54, da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, assegurada às referidas Caixas, a título de retribuição por todos os seus serviços de administração a percepção de uma taxa de 10% (dez por cento) sôbre o mon...

  • Decreto-Lei8.486 de 28/12/1945

    Art. 1º - A Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa A denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade A realização de tôdas as obras, destinadas A prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região A que se refere o art. 2º da Lei nº 175, de 7 de Janeiro de 1936 , na área compreendida entre A margem dire...

  • Decreto-Lei2.299 de 21/11/1986

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto-lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º (...) 1 º (...) 2 º As fundações instituídas em virtude de lei Federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de: a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira; b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classi...

  • Decreto-Lei8.613 de 09/01/1946

    Art. 6º - Para atender à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 7.117.400,00 (sete milhões cento e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros) e tornada sem aplicação, na Verba III - Serviços e encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 26 - Prêmios, diplomas, etc., - 04 Departamento de Administração, 05) Divisão de Orçamento. a) - Para concessão de prêmios na forma do art. 1º do Decreto-lei nº 7.002, de 20 de outubro de 1944 , Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de

  • Decreto-Lei809 de 04/09/1969

    Não poderá exceder de 20% (vinte por cento) da receita do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários a despesa, direta ou indireta pertinente aos serviços de assistência, nem de 20% (vinte por cento) das receitas correntes as despesas de administração." Art . 3º Os servidores inscritos no Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, na forma dêste Decreto-lei, ficarão sujeitos a um período de carência de 5(cinco) anos, contados dia a dia a partir da data de inscrição, salvo quanto ao direito à aposentadoria por invalidez e à pen...

  • Decreto-Lei9.617 de 21/08/1946

    Art. 9º - Para atender à despesa com o enquadramento do pessoal contratado em mensalista, ex-vi do Decreto nº 21.694, de 21 de Agôsto de 1946 , no período dede Agôsto a 31 de Dezembro do corrente ano, fica transferida, no Ministério da Educação e Saúde, Anexo nº 15. do Orçamento Geral da República para 1946 , a parcela de Cr$ 3.225.750,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 04 - Contratados, para a Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsig...

  • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

    Art. 141, §2º - Para continuidade do direito ao recebimento do Auxílio-Invalidez o militar ficará sujeito a apresentar, anualmente, declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública ou privada e a critério da administração a submeter-se, periodicamente, a inspeção de saúde de contrôle. No caso de oficial mentalmente enfermo ou de praça, aquela declaração deverá ser firmada por dois oficiais da ativa das Fôrças Armadas.