“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.831 de 22/12/1980
O disposto neste artigo servirá de base para a revisão de proventos dos funcionários aposentados. Art . 10 - O item XIII do Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 , introduzido pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 1.614, de 03 de março de 1978 , passa a vigorar com a redação do Anexo VI deste Decreto-lei . Art . 11 - Independerá de idade a inscrição do candidato que seja servidor da Administração Direta do Distrito Federal ou de suas Autarquias, nos casos compreendidos nos artigos 1...
- Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974
Art. 1º, I - Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) ou o equivalente em outras moedas para o fim especial de financiar programas governamentais de reaparelhamento de portos, de órgãos da administração federal no exterior, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica, desenvolvimento de indústrias básicas e agricultura educação, saúde pública, saneamento urbano ou rural, comunicações, pesca, amparo à média e pequena indústria, habitação, colonização, pecuária e...
- Decreto-Lei2.255 de 04/03/1985
Art. 4º - Os servidores alcançados por este Decreto-lei continuarão fazendo jus à Gratificação de Nível Superior, durante o exercício, na Administração Direta ou Autárquica da União ou do Distrito Federal, de cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100 ou LT-DAS-100), de funções de nível superior do Grupo Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110 ou LT-DAI-110), ou, ainda, de Função de Assessoramento Superior (FAS).
- Decreto-Lei2.188 de 26/12/1984
Art. 7º - Os servidores alcançados por este Decreto-lei continuarão fazendo jus à Gratificação de Nível Superior, durante o exercício, na Administração Direta ou Autárquica da União ou do Distrito Federal, de cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100 ou LT-DAS-100), de funções de nível superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-100 ou LT-DAS-110) ou, ainda, de Função de Assessoramento Superior (FAS).
- Decreto-Lei2.256 de 04/03/1985
Art. 6º - os servidores alcançados por este Decreto-lei continuarão fazendo jus à Gratificação de Nível Superior, durante o exercício, na Administração Direta ou Autárquica da União ou do Distrito Federal, de cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100 ou LT-DAS-100), de funções de nível superior do Grupo Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110 ou LT-DAI-110), ou, ainda, de Função de Assessoramento Superior (FAS).
- Decreto-Lei2.161 de 11/09/1984
Art. 1º - Os ocupantes de emprego do então Território Federal de Rondônia, ainda não integrados no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978 , mas por aquela Administração contratados até 22 de dezembro de 1981, por prazo indeterminado, e para desempenho de atividades de caráter permanente, retribuídos por dotação específica de pessoal, serão submetidos a processo seletivo e, se habilitados, incluídos em Quadro e Tabelas Permanentes de que trata...
- Decreto-Lei6 de 16/11/1937
Art. 16, Parágrafo Único - Os mandados de segurança contra atos das demais autoridades federais são, no Distrito Federal, da competência de um dos três juizes da Fazenda Pública, a que se refere o art. 9º desta lei, e, nos Estados e Territórios, dos juizes da Capital a quem couber o feito nos têrmos do art. 108 da constituição Federal .
- Decreto-Lei1.060 de 20/01/1939
O Presidente da República: Considerando que, pelas disposições do art. 14 da Lei de Organização do Ministério da Guerra, as atribuições da atual Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira são repartidas entre a Secretaria Geral do Ministério da Guerra e a Inspetoria de Administração e Finanças; Considerando que a primeira daquelas repartições já se acha em funcionamento e todas as disposições estão sendo tomadas para breve instalação da segunda; e Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA:...