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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

    Lei Orgânica do Ensino Comercial

    Art. 45, §2º - Reconhecidos serão os estabelecimentos de ensino comercial mantidos pelos Municípios ou por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado, e que hajam sido autorizados pelo Govêrno Federal.

    • Decreto-Lei293 de 28/02/1967

      Art. 31 - Nos orçamentos dos órgãos de administração direta ou indireta e das sociedades de economia mista, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como das entidades direta ou indiretamente controladas pelos Podêres Públicos, será consignada dotação para atender aos encargos de seguro de acidentes do trabalho.

    • Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946

      Art. 3º, §1º - A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação dêste Decreto-lei, promoverá as medidas relativas ao ajustamento dos funcionários nos quadros mencionados neste artigo, e à transferência dos créditos destinados ao seu pagamento.

    • Decreto-Lei2.088 de 22/12/1983

      Art. 1º, §2º - O pagamento de débito ajuizado poderá ser efetuado mediante guia expedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, que fará os cálculos pertinentes, sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.

    • Decreto-Lei6.361 de 22/03/1944

      Art. 239, §4º - a duração do trabalho efetivo a que se refere o artigo anterior poderá ser elevada independentemente de acôrdo ou contrato coletivo a dez horas diárias ou a cento e vinte hroas por ciclo de quatorze dias, a juízo da administração e por exigência do serviço.

    • Decreto-Lei1.457 de 14/04/1976

      Art. 10 - Os ocupantes de cargos e empregos integrantes da Categoria Funcional de Médico ficam sujeitos à jornada de 4 (quatro) horas de trabalho, podendo, a critério e no interesse da Administração, exercer, cumulativamente, dois cargos ou empregos dessa categoria inclusive no mesmo órgão ou entidade.

    • Decreto-Lei595 de 27/05/1969

      Art. 1º - Fica alterada para "Manutenção das Representações Regionais" a denominação "Manutenção das Coordenadorias Regionais" constante do Subprograma Administração do Programa Educação, e do Programa de Trabalho da Diretoria do Ensino Agrícola, ambos nas partes referentes ao Ministério da Educação e Cultura e correspondentes ao código 08.01.07.2.060.

    • Decreto-Lei2.173 de 19/11/1984

      Art. 2º, Parágrafo Único, h - investidura, na Administração Direta e Autárquica da União ou do Distrito Federal, em cargos em comissão ou Função de confiança do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100 e LT-DAS-100), de funções de nível superior do Grupo - Direção e Assistência Intermediária (DAI-110).