“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei525 de 08/04/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - À C.P.P.L. terá sede e fôro na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e por finalidade a administração de serviços portuários e atividades correlatas e assemelhadas a pôrto de pesca.
- Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987
Art. 34 - Os órgãos e entidades a que se referem os arts. 9º e 32 estão sujeitos às normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
- Decreto-Lei9.804 de 09/09/1946
Art. 1º - Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Cr$ 20. Interecâmbio cultural 04 Departamento de Administração 95. Divisão do Orçamento. Passa de(...) 508.000,00 Para(...) 458. 000,00 Cr$ 06. Auxílios, Contribuições e Subvenções. 01. Auxílios. 04. Departamento de Administração 05. Divisão do Orçamento.
- Decreto-Lei1.896 de 17/12/1981
Art. 1º - a utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Ministério da Aeronáutica ou por entidade especializada da Administração Federal Indireta, a ele vinculada, está sujeita ao pagamento referente aos preços que incidirem sobre a parte utilizada.
- Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941
Art. 62, b - as ações ou omissões não especificadas nos regulamentos nem qualificadas como crime nas leis penais militares praticadas contra a Bandeira e o Hino Nacional; contra a honra e o pundonor individual militar; contra o decoro da classe, contra os preceitos de subordinação, regras e ordens de serviço estabelecidas nas leis e regulamentos ou prescritas por autoridades competentes.
- Decreto-Lei483 de 08/06/1938
Art. 12, c - opinar sobre as dúvidas que ocorrerem aos orgãos da administração pública, sobre a aplicação de Convenções, do Código, leis e regulamentos relativos à navegação aérea, mediante consulta encaminhada pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 2º, §1º - O Govêrno Federal orientará a política nacional de turismo, coordenando as iniciativas que se propuserem a dinamizá-lo, para adaptá-la às reais necessidades de desenvolvimento econômico e cultural;...
- Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971
Art. 4º, §3º - O Serviço do Patrimônio da União destinará os imóveis, preferencialmente, ao uso do serviço público federal, da Administração Direta ou Indireta, que estejam utilizando imóveis alheios a título oneroso.