“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto98.315 de 23/10/1989
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.082/87-36); Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ (Processo MJ nº 7.751/89-91); Escola Técnica de Comé...
- Decreto70.998 de 17/08/1972
Art. 2º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a seguinte instituição: MJ. 54.751-71 - Associação Mineira de Reabilitação, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto8.997 de 03/03/2017
Art. 1º - O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros composto pelos seguintes Ministros de Estado: I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; II - das Relações Exteriores; III - da Fazenda; IV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; VII - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VIII - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Repúblic...
- Decreto94.441 de 11/06/1987
Art. 1º - Os artigos 1º, 6º, a, item I, alínea "a" e 7º, do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina; VII - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, pro...
- Decreto62.154 de 19/01/1968
Art. 1º - O artigo 16 e seus parágrafos do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 16 Os diplomatas pertencentes às classes de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário deverão servir efetivamente, três anos em cada pôsto e, no máximo, seis anos consecutivos no exterior. § 1º a Secretaria de Estado é considerada pôsto para os efeitos dêste artigo. § 2º O prazo de permanência, nos postos a que se refere o artigo 17 do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966 , será de dois anos. § 3º O prazo de permanência na Secretaria de Estado poderá ser reduzido a dois anos quand...
- Decreto88.067 de 26/01/1983
Art. 1º - O artigo 28, da Seção II, do Capítulo IV, Título V do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a integrar a Seção I do mesmo Capítulo, com a seguinte redação: "Art. 28 - As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o Governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitas aos seguintes preceitos e obrigações: 1 - publicar o extrato do contrato de concessão no Diário Oficial da União no prazo de 20 (vinte) dias, contad...
- Decreto10.165 de 10/12/2019
Art. 1º, Parágrafo Único, II - elaboração de relatório de vistoria da ocupação." (NR) " Art. 10-A A comprovação da prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, poderá ser feita por meio de documentos, de técnicas de sensoriamento remoto e de outros meios de prova." (NR) "Art. 10-B A vistoria, quando obrigatória ou por decisão de fiscalização fundamentada, será subscrita por profissional habilitado pelo Poder Executivo federal ou por outro profissional habilitado em razão de convênio, acordo ou instrumento congênere firmado com órgão ou entidade da administração...
- DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2001
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) I - (...) a) (...) 6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) c) (...) 2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; (...) e)(...) 23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) V - (...) c) ...