“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto78.643 de 27/10/1976
Art. 1º - Ficam alteradas A tabela numérica e A relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , para efeito de serem excluídos oito (8) cargos da série de classe de Escriturário, código AF-202-10-B, ocupados por Carlos Corlett Pereira, Cecília Faria Sampaio, Emílio Chastinet Guimarães Filho, José Pereira de Albuquerque, Luzia Helena da Fonseca, Maria de Lourdes Amora Gadelha, Nil...
- Decreto11.807 de 28/11/2023
Art. 4º, VII, b - difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural." (NR) (Vide Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência "Art. 17 Ao Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais compete: I - articular, coordenar, monitorar e avaliar: (Vide Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência a) programas e ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural conduzidos no âmbito do Iphan; e (...) II - articular ações com os demais órgãos e entidades da administração pública federal e os Estados, o Distrito federal e os Municípios para a viabilização de programas, projetos e ações de cooperação técnica e instit...
- Decreto67.900 de 21/12/1970
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber: Cr$ 1,00 12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 03.04.2.003 - Encargos Assistencias 3.2.7.5 - Pessoas(...) 250.000 08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 525.200 08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB 4.1.4.0 - Material Permante(...) 50.000 08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional 3....
- Decreto4.436 de 23/10/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando ser competência da União a definição e o controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde, conforme o disposto no art. 15, inciso XVII, da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a importância da promoção, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, de sólida reflexão ética, científica e jurídica, sobre a inte...
- Decreto2.491 de 09/02/1998
Art. 1º, Parágrafo Único - a indenização o de que trata o caput deste artigo, limitada ao valor apurado na forma da legislação vigente, poderá ser transferida pela União diretamente a terceiros credores das consorciadas, para satisfação de créditos que tenham sido investidos na Usina Hidrelétrica Itá e assim reconhecidos pela ANEEL, desde que isso tenha sido previsto nos respectivos contratos financeiros". "Art. 4º Observadas as condições estabelecidas no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica Itá, as consorciadas ficam obrigadas a satisfazer aos requisitos de proteção ao meio...
- DecretoDecreto de 02 de Julho de 1991
Decreto de 2 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:...
- Decreto77.296 de 10/12/1976
Art. 7º - A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos empregos a que se referem os vagos bloqueados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, e a percepção, pelos respectivos ocupantes, dos salários e demais vantagens decorrentes da inclusão, somente se tornarão efetivas após reexame da situação de cada caso pelo órgão de pessoal do Ministério das Comunicações, ouvido o Órgão Central do sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
- Decreto5.926 de 09/10/2006
Art. 1º, I, e - do posto de Brigadeiro: 1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica; 2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional; 3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas; 4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; 5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; 6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 8. Comandante da Academia da Força Aérea; 9. Coman...