JurisHand AI Logo
|

proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto91.156 de 18/03/1985

    Art. 2º - A Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal é integrada pelos seguintes membros:...

  • Decreto8.579 de 26/11/2015

    Art. 14 - O Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 1 º O Conselho Nacional de Juventude - CNJ, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude." (NR) "Art. 2 º (...) II - apoiar o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos na articulação com outros órgãos da administração pública f...

  • Decreto39.861 de 27/08/1956

    Art. 3º - São criadas as Comissões de Rêde ns. 4, 8, 9 e 10, correspondentes, respectivamente, aos territórios das 4ª, 8ª, 9ª e 10ª R. M. Os encargos rodoviários, aquáticos e aeroviários ficam circunscritos ao território da Região em que estiver sediada a Comissão de Rêde. No que diz respeito aos encargos ferroviários entretanto, é obrigatório que uma ferrovia qualquer fique sempre com uma única Comissão de Rêde; quando a ferrovia ficar totalmente compreendida no território da respectiva Comissão de Rêde constará do encargo desta; quando, no entanto, se desenvolver por mais de uma Região Mi...

  • Decreto4.063 de 26/12/2001

    Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As disposições deste Decreto aplicam-se: I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição. § 1º Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do carg...

  • Decreto9.520 de 04/10/2018

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) h) (...) 2. (...) 2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e 2.2. Centro de Aquisições Específicas; (...)"(NR) "Art. 16 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 22-B (...) § 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Cen...

  • Decreto172 de 21/01/1890

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: 1º Que ha necessidade de augmentar-se os vencimentos dos funccionarios publicos de modo a garantir-lhes os meios de decente subsistencia e remuneradores do trabalho que lhes incumbe; 2º Mas que, no estado actual das finanças da Republica, não convem exceder as verbas orçamentarias consignadas para os diversos serviços; 3º E que, por outro lado, a pratica tem demonstrado ser, em geral, excessivo o pessoal das repartições publicas; 4º Considera...

  • Decreto9.812 de 30/05/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único, VI, c - comissões de que trata o art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004. " (NR) "Art. 3º (...) Parágrafo único . Nas hipóteses do caput , é permitida a criação de colegiados por meio de portaria: I - quando a participação de outro órgão ou entidade ocorrer na condição de convidado para reunião específica, sem direito a voto; ou (...)" (NR) "Art. 6º As propostas de criação, de recriação, de extinção ou de modificação de colegiados deverão: (...) VI - não prever a criação de subcolegiados por ato do colegiado princial, ...

  • Decreto85.894 de 09/04/1981

    Art. 1º - Os artigos 105 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 83.863, de 16 de agosto de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 a fixação das cores, logotipos, nome da entidade ou sigla, dos veículos de propriedade da União e dos Territórios, sejam da Administração Direta ou Indireta, inclusive os das Fundações instituídas por lei, fica a critério dos respectivos dirigentes máximos. Parágrafo único. No caso de veículo...