Decreto nº 98.052 de 15 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º, no § 1º do art. 30 e no art. 154, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Os arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Integram, também, o sistema de que trata o art. 1º, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao Ministério da Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, que passa a vincular-se ao Ministério da Educação. Art. 6º Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da Justiça e da Educação adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no art. 4º deste Decreto".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Carlos Sant'Anna Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989