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Decreto nº 98.052 de 15 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação dos arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º, no § 1º do art. 30 e no art. 154, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Integram, também, o sistema de que trata o art. 1º, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao Ministério da Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, que passa a vincular-se ao Ministério da Educação. Art. 6º Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da Justiça e da Educação adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no art. 4º deste Decreto".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Carlos Sant'Anna Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989