Artigo 2º do Decreto nº 98.052 de 15 de Agosto de 1989
Altera a redação dos arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.