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Artigo 2º do Decreto nº 98.052 de 15 de Agosto de 1989

Altera a redação dos arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.052 /1989