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Artigo 1º do Decreto nº 98.052 de 15 de Agosto de 1989

Altera a redação dos arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal.

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Art. 1º

Os arts. 4º e 6º do Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Integram, também, o sistema de que trata o art. 1º, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao Ministério da Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, que passa a vincular-se ao Ministério da Educação. Art. 6º Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da Justiça e da Educação adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no art. 4º deste Decreto".

Art. 1º do Decreto 98.052 /1989